Ofício transforma orientação em determinação obrigatória
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) publicou o Ofício Circular nº 9786/2026, estabelecendo determinações imediatas aos municípios mineiros quanto à execução das emendas parlamentares impositivas.
Diferentemente de comunicados anteriores, o documento deixa de ter caráter orientativo e passa a exigir providências concretas por parte dos gestores públicos, incluindo prefeitos, controladores internos e presidentes de câmaras municipais.
A medida foi motivada por falhas críticas identificadas pelo Tribunal, especialmente relacionadas à transparência, rastreabilidade e controle dos recursos.
Validade das emendas depende da Lei Orgânica
Um dos principais pontos destacados pelo TCE-MG é que as emendas parlamentares impositivas somente terão validade jurídica se houver previsão expressa na Lei Orgânica Municipal.
A simples inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) não é suficiente, exigindo revisão legislativa em diversos municípios.
Conta específica e proibição de práticas irregulares
O Tribunal determinou a obrigatoriedade de utilização de conta bancária específica para movimentação dos recursos.
Também foram expressamente vedadas práticas como:
- Transferências para contas diversas
- Saques em espécie
- Contas de passagem
- Qualquer mecanismo que dificulte a identificação do beneficiário final
O objetivo é garantir rastreabilidade total dos recursos públicos.
Transparência ativa passa a ser exigência central
Os municípios deverão ampliar significativamente a transparência, disponibilizando em meio eletrônico informações detalhadas, como:
- Autor da emenda
- Objeto e finalidade
- Valores destinados
- Beneficiário final
- Execução orçamentária e financeira
- Contratos vinculados
- Responsáveis pela gestão
Limite constitucional: 1,55% da RCL
O TCE-MG reforça entendimento recente do Judiciário: câmaras municipais devem observar o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) para emendas impositivas.
O percentual de 2%, aplicado ao Congresso Nacional, não se aplica aos legislativos municipais.
Vedação de favorecimento pessoal
Com base em decisão do STF (ADPF nº 854), o Tribunal proibiu a destinação de recursos para entidades ligadas, direta ou indiretamente, a parlamentares, assessores ou familiares até o terceiro grau.
Também ficam vedadas práticas indiretas de favorecimento, como contratações vinculadas a agentes políticos.
Risco de sanções e fiscalização intensificada
O descumprimento das determinações poderá resultar em:
- Suspensão da execução das emendas
- Ações de fiscalização específicas
- Responsabilização de gestores
- Comunicação ao Supremo Tribunal Federal
O TCE-MG também poderá exigir diagnósticos, cronogramas de adequação e comprovação das medidas adotadas.
Adequação imediata é indispensável
O cenário exige ação rápida dos municípios mineiros. Revisar a legislação local, ajustar procedimentos administrativos e fortalecer os mecanismos de controle e transparência não são mais opções — são exigências.
A regularidade na execução das emendas parlamentares passa a ser um ponto crítico de governança e conformidade na gestão pública municipal.








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