TCE-MG determina adequações imediatas sobre emendas parlamentares impositivas em Minas Gerais

Ofício transforma orientação em determinação obrigatória

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) publicou o Ofício Circular nº 9786/2026, estabelecendo determinações imediatas aos municípios mineiros quanto à execução das emendas parlamentares impositivas.

Diferentemente de comunicados anteriores, o documento deixa de ter caráter orientativo e passa a exigir providências concretas por parte dos gestores públicos, incluindo prefeitos, controladores internos e presidentes de câmaras municipais.

A medida foi motivada por falhas críticas identificadas pelo Tribunal, especialmente relacionadas à transparência, rastreabilidade e controle dos recursos.

Validade das emendas depende da Lei Orgânica

Um dos principais pontos destacados pelo TCE-MG é que as emendas parlamentares impositivas somente terão validade jurídica se houver previsão expressa na Lei Orgânica Municipal.

A simples inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) não é suficiente, exigindo revisão legislativa em diversos municípios.

Conta específica e proibição de práticas irregulares

O Tribunal determinou a obrigatoriedade de utilização de conta bancária específica para movimentação dos recursos.

Também foram expressamente vedadas práticas como:

  • Transferências para contas diversas
  • Saques em espécie
  • Contas de passagem
  • Qualquer mecanismo que dificulte a identificação do beneficiário final

O objetivo é garantir rastreabilidade total dos recursos públicos.

Transparência ativa passa a ser exigência central

Os municípios deverão ampliar significativamente a transparência, disponibilizando em meio eletrônico informações detalhadas, como:

  • Autor da emenda
  • Objeto e finalidade
  • Valores destinados
  • Beneficiário final
  • Execução orçamentária e financeira
  • Contratos vinculados
  • Responsáveis pela gestão

Limite constitucional: 1,55% da RCL

O TCE-MG reforça entendimento recente do Judiciário: câmaras municipais devem observar o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) para emendas impositivas.

O percentual de 2%, aplicado ao Congresso Nacional, não se aplica aos legislativos municipais.

Vedação de favorecimento pessoal

Com base em decisão do STF (ADPF nº 854), o Tribunal proibiu a destinação de recursos para entidades ligadas, direta ou indiretamente, a parlamentares, assessores ou familiares até o terceiro grau.

Também ficam vedadas práticas indiretas de favorecimento, como contratações vinculadas a agentes políticos.

Risco de sanções e fiscalização intensificada

O descumprimento das determinações poderá resultar em:

  • Suspensão da execução das emendas
  • Ações de fiscalização específicas
  • Responsabilização de gestores
  • Comunicação ao Supremo Tribunal Federal

O TCE-MG também poderá exigir diagnósticos, cronogramas de adequação e comprovação das medidas adotadas.

Adequação imediata é indispensável

O cenário exige ação rápida dos municípios mineiros. Revisar a legislação local, ajustar procedimentos administrativos e fortalecer os mecanismos de controle e transparência não são mais opções — são exigências.

A regularidade na execução das emendas parlamentares passa a ser um ponto crítico de governança e conformidade na gestão pública municipal.


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