A Lei nº 15.390/2026 alterou a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) para instituir a possibilidade de concessão de ajuda de custo a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitem realizar tratamento fora do município de residência.

A norma formaliza o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), política já existente, mas antes regulamentada apenas por portarias, conferindo maior segurança jurídica ao tema.

Como funciona

A ajuda de custo poderá cobrir despesas com:
– transporte (aéreo, terrestre ou fluvial);
– alimentação;
– hospedagem.

O benefício poderá incluir um acompanhante, quando necessário.

Condições para concessão

Para acesso ao benefício, devem ser observados os seguintes requisitos:

– inexistência de tratamento no município de origem;
– indicação médica por profissional do SUS;
– autorização do gestor municipal ou estadual;
– garantia de atendimento no município de destino;
– esgotamento das alternativas locais.

Não haverá concessão para deslocamentos inferiores a 50 km ou dentro da mesma região metropolitana, nem quando o ente público já assegurar as condições necessárias ao tratamento.

Natureza e financiamento

A concessão é facultativa e depende de disponibilidade orçamentária e financeira. O financiamento será pactuado entre União, estados e municípios na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

A lei também sofreu veto parcial quanto ao ressarcimento de despesas, o que exige maior organização administrativa para evitar judicialização.

Orientações aos gestores

– regulamentar o tema por norma local;
– estruturar fluxo administrativo para solicitação e autorização;
– definir critérios e documentação;
– prever recursos orçamentários;
– capacitar equipes para operacionalização do TFD.

A lei entra em vigor em abril de 2027 e representa um avanço na garantia de acesso à saúde, especialmente para pacientes que dependem de deslocamento para atendimento especializado.


Links e Arquivos Úteis

Lei nº 15.390 de 15/04/2026.

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