A Lei nº 15.390/2026 alterou a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) para instituir a possibilidade de concessão de ajuda de custo a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitem realizar tratamento fora do município de residência.
A norma formaliza o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), política já existente, mas antes regulamentada apenas por portarias, conferindo maior segurança jurídica ao tema.
Como funciona
A ajuda de custo poderá cobrir despesas com:
– transporte (aéreo, terrestre ou fluvial);
– alimentação;
– hospedagem.
O benefício poderá incluir um acompanhante, quando necessário.
Condições para concessão
Para acesso ao benefício, devem ser observados os seguintes requisitos:
– inexistência de tratamento no município de origem;
– indicação médica por profissional do SUS;
– autorização do gestor municipal ou estadual;
– garantia de atendimento no município de destino;
– esgotamento das alternativas locais.
Não haverá concessão para deslocamentos inferiores a 50 km ou dentro da mesma região metropolitana, nem quando o ente público já assegurar as condições necessárias ao tratamento.
Natureza e financiamento
A concessão é facultativa e depende de disponibilidade orçamentária e financeira. O financiamento será pactuado entre União, estados e municípios na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
A lei também sofreu veto parcial quanto ao ressarcimento de despesas, o que exige maior organização administrativa para evitar judicialização.
Orientações aos gestores
– regulamentar o tema por norma local;
– estruturar fluxo administrativo para solicitação e autorização;
– definir critérios e documentação;
– prever recursos orçamentários;
– capacitar equipes para operacionalização do TFD.
A lei entra em vigor em abril de 2027 e representa um avanço na garantia de acesso à saúde, especialmente para pacientes que dependem de deslocamento para atendimento especializado.









Deixe um comentário